Aí vem o salário certo: o que é e o que muda em relação ao salário mínimo

Sociedade

Era uma vez um salário mínimo, ou melhor, Não havia. Mas agora é a vez do salário justo. Perto do Dia do Trabalhador, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que tenta superar a proposta de salário mínimo que a oposição unida tenta aprovar há alguns anos, fixando-a em 9 euros brutos por hora. O conceito proposto é precisamente o de um salário justo: mas em que consiste e qual a diferença com a outra proposta?

O que significa um salário justo

Na realidade o conceito de salário mínimo não é propriamente o objecto do decreto, cujo principal objectivo é incentivar o emprego, quase destinando 1 bilhão de euros em bônus para contratação de jovens com menos de 35 anos, mulheres e trabalhadores da zona Sul. No entanto, a libertação destes incentivos está ligada a uma pré-condição precisa: as empresas que pretendam aceder a estas reduções contributivas devem aplicar o tratamento económico previsto pelo acordos coletivos nacionais estipulado pelos sindicatos e organizações patronais “comparativamente mais representativos”. Em palavras simples: nada de contratos piratas, nada de salários baixos, senão incentivos de adeus.

Não há valor horário bruto ou líquido pré-estabelecido: O salário certo, portanto, é aquele definido pelo CCNL mais representativo (essencialmente, o mais aplicado) para cada categoria profissional. Esclarecimento nada trivial, visto que no final de 2024 foram depositados no Cnel, órgão responsável, bem 1.086 diferentes tipos de acordos colectivos nacionais entre os sectores público e privado.

Qual é a diferença entre um salário justo e um salário mínimo

O governo até agora sempre rejeitou a trajetória do salário mínimo, e o decreto explica a razão institucional: o salário mínimo por hora, segundo o executivo, correria o risco de se tornar não um piso, mas um teto. Se a lei diz “pelo menos 9 euros por hora”, é o raciocínio, um empregador desonesto poderia usar esse limite para justificar o cancelamento de benefícios, décimos terceiros, aumentos de antiguidade e outros itens contratuais, reduzindo efectivamente o salário global e ajustando para baixo.

A Primeira-Ministra Giorgia Meloni, ao apresentar a medida, citou o caso de Região da Apúliaonde a introdução do salário mínimo por hora num concurso para serviços de porteiro teria produzido o efeito oposto ao desejado: salários mais baixos. O “salário justo”, por outro lado, não é medido por hora, mas na sua totalidade: inclui todos os itens econômicos previstos no contrato, remuneração base, mas também décimo terceiro salário, férias, gratificações, abonos. É um parâmetro mais amplo, que se refere à negociação coletiva e não a um valor estabelecido por decreto.

Mas um não exclui o outro, pelo contrário

O fulcro da lei é, portanto, a centralidade dos acordos colectivos e da negociação entre sindicatos e contrapartes patronais, eliminando os “menores” acordos colectivos utilizados por algumas empresas precisamente para baixar o custo do trabalho. Na realidade, porém, também a proposta do salário mínimo raciocinou da mesma forma: foi adotado o contrato nacional mais utilizado para cada categoria de trabalhador, desde que este previsse a cota mínima de 9 euros brutos por hora (reavaliável ano a ano com base na inflação). Por esta razão, alguns sindicatos (em particular a CGIL) e a oposição não estão muito convencidos e afirmam com um slogan eficaz que “para conseguir o salário certo é preciso o salário mínimo”. A lei, explicam, não garante a todos os trabalhadores um rendimento mínimo universal: aqueles que trabalham em sectores pouco sindicalizados, ou com contratos nacionais fracos, correm o risco de permanecer abaixo de um limiar de rendimento digno.