A maçã nunca cai muito longe da árvore, dizem. Às vezes, porém, o vento, uma estrada em declive ou talvez a mão de alguém podem levá-la longe, muito longe. Seguro. No dia 1º de julho a Câmara dos Deputados deu luz verde, em primeira leitura e por unanimidade, ao projeto de lei Livre para escolherque introduz organicamente pela primeira vez um sistema de proteção e apoio aos menores que crescem em famílias ligadas ao crime organizado, ao tráfico de droga ou a associações mafiosas, e que encontram força, coragem e consciência para se libertarem dele.
Livre para escolher: o pecado original não existe
A família onde se nasce e cresce não pode ser escolhida: há crianças que se encontram em dinâmicas de violência, intimidação ou envolvimento direto em atividades ilícitas desde a infância. Mas você pode optar por sair dessa e a lei nasceu daqui: do reconhecimento de que esses menores são, antes de tudo, vítimas de um contexto que os expõe a graves danos à sua integridade psicofísica, mesmo quando nele acabam ativamente envolvidos.
A oferta destina-se a um público amplo: menores filhos de pessoas investigadas, acusadas ou condenadas por crimes mafiosos ou de tráfico de drogas; os próprios menores envolvidos na justiça pelos mesmos crimes; jovens vítimas de violência por organizações criminosas; jovens adultos até 25 anos que querem se afastar desses ambientes. E finalmente eu pais que optam por fazer isso junto com seus filhos. O cerne da lei é a possibilidade de construir caminhos de real distanciamento desses contextos. As medidas de proteção pessoal incluem, nos casos mais graves, a transferência para locais protegidos e até a alteração de dados pessoais, no mesmo modelo já utilizado pelos colaboradores da justiça para os proteger de ameaças e retaliações.
Mas talvez a parte mais significativa, do ponto de vista social, diga respeito aos apoios que acompanham quem decide seguir este caminho: apoio psicológico, acesso à educação, proteção no emprego, cursos de formação profissional, subsídio periódico, habitação, cobertura de despesas de saúde e de transferência, bem como hipotecas bonificadas e assistência jurídica gratuita mesmo para aqueles que normalmente não teriam direito a ela com base nos seus rendimentos. É uma importante mudança de perspectiva: não se trata apenas de proteger fisicamente uma pessoa, mas de lhe oferecer as ferramentas concretas para construir uma vida diferente daquela em que nasceu.
O procedimento será administrado pelo Ministério Público do Juizado de Menores, que poderá agir mediante solicitação ou ex officio. A implementação das medidas envolverá serviços sociais para menores, serviços locais e, para os casos que exijam mudança de identidade, a mesma estrutura do Ministério do Interior que acompanha os colaboradores da justiça. Uma comissão técnico-científica, criada no Departamento de Justiça Juvenil, irá monitorizar a aplicação da lei e reportar anualmente ao Parlamento. As medidas assistenciais terão duração de até dois anos, prorrogáveis por mais um ano, podendo ser modificadas ou revogadas pelo tribunal em função da evolução da situação.
De Reggio Calabria ao direito nacional
O nome Livre para escolher não é acidental: é o mesmo com o qual, em 2012, nasceu uma prática judicial pioneira em Reggio Calabria, por vontade do então presidente do tribunal de menores local, Roberto Di Bella. A intuição era tão simples quanto revolucionária: depois de ter julgado durante anos, no mesmo processo, primeiro os pais e depois os filhos pelos mesmos crimes de tipo mafioso, Di Bella compreendeu que pertencer à ‘Ndrangheta não era uma escolha, mas uma herança imposta, e que a essas crianças poderiam ser oferecidos caminhos de vida alternativos através de disposições que limitassem a responsabilidade parental. Dessa primeira experiência nasceu um memorando de entendimento que se estendeu ao longo do tempo a outras comarcas – hoje activas em Catânia, Reggio Calabria, Nápoles, Palermo, Catanzaro e Milão – que ao longo dos anos permitiu oferecer um futuro diferente a cerca de 200 crianças e mais de 30 mães. O projeto de lei aprovado pela Câmara transforma agora esta boa prática territorial, nascida de baixo nas salas de aula de um tribunal calabresa, num instrumento regulamentar válido em todo o território nacional.