O Tribunal de Justiça da UE decidiu que os países membros devem reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro

Sociedade

O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu o reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo contratado em outro estado. Os juízes foram chamados a decidir o caso de dois cidadãos polacos, casados ​​em Alemanha mas sem que a sua união tenha sido reconhecida pelas autoridades do Polônia.

O Tribunal já se tinha pronunciado sobre a matéria no passado, estabelecendo nesse caso o direito dos casais homossexuais casados ​​viverem em qualquer país da União Europeia.

O caso submetido ao Tribunal da UE

Tribunal de Justiça da União Europeia é o tribunal comunitário máximo e tem a missão de garantir o cumprimento das regras europeias nos países membros. Nas últimas horas ele publicou um decisão relativo a um Casal homossexual polonês que se casou em Alemanha e que ao regressar ao seu país de origem viu rejeitado o pedido de registo do seu sindicato registro civil. As autoridades polacas estabeleceram, de facto, que, uma vez que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legal no país, não pode ser reconhecido se tiver sido contratado noutro local.

O Tribunal da UE condenou a posição do Polôniasublinhando a prevalência de Direito da União Europeia no nacional. Ao casar-se na Alemanha, os dois cidadãos polacos exerceram a sua direito de circulação e residência dentro dos limites da comunidade e casados ​​respeitando a legislação local. Outro Estado-Membro não pode, portanto, negar o exercício destes direitos. Isto não significa que a Polónia seja agora obrigada a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas a obrigação de o reconhecer permanece.

O que muda para a Itália?

“Recusar reconhecer um casamento entre dois cidadãos da União é contra o direito da União porque viola liberdade e direito ao respeito pela vida privada e familiar“, afirmou o Tribunal de Justiça. Para os Estados-membros, acrescentaram os juízes, permanece uma margem de manobra em relação às formas burocráticas de reconhecimento do casamento. No caso da Polónia, que utiliza apenas o transcrição da certidão de casamento nos registos de estado civilporém, não há possibilidade de fazer discriminações na transcrição das uniões, ainda que digam respeito a pessoas do mesmo sexo.

O Tribunal da UE em 2018 já havia intervindo sobre o tema, estabelecendo o direito das pessoas casadas do mesmo sexo de se estabelecerem e residirem em qualquer Estado-Membro, mesmo naqueles que reconhecem os casamentos homossexuais. Hoje o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal em 16 dos 27 países membros da União Europeia. Entre estes não há Itália, onde mesmo os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro não sejam oficialmente reconhecidos, recorrendo nas transcrições (quando ocorrem) à fórmula deunião civil. Agora, com a decisão do Tribunal da UE, as coisas terão de mudar.